terça-feira, 21 de março de 2017

A Defesa Contra as Dívidas Bancárias




    A crise financeira trouxe impactos nocivos especialmente quando a bolha, que aqueceu a economia através do crédito fácil, estoura deixando a população comum superendividada.
   
    O excesso de endividamento por financiamentos bancários, cartões de crédito, CDC, cheque especial e consignados formam a dura realidade atual de muitos brasileiros, que sem saber como lidar com este cenário, se afundam cada vez mais, na expectativa de resolver o problema das dívidas contraindo novas dívidas.

   A desproporção entre as partes envolvidas, no que diz respeito a força financeira e econômica, evidencia a hipossuficiência do cliente e caracteriza, em muitos casos, a responsabilidade da Instituição Financeira pelo “superendividamento” do consumidor.

segunda-feira, 20 de março de 2017

Lucro Imobiliáro e Ganho de Capital



        Com a aproximação da entrega da declaração de ajuste anual do imposto de renda, surgem muitos questionamentos sobre o Ganho de Capital em transações imobiliárias, do tipo: Qual o valor do custo de aquisição do bem a ser declarado? ...  É o valor venal? É o valor do contrato de compra e venda? É o valor da escritura? Ou o valor declarado na lista de bens do IR?; Qual a data correta da alienação? É data do contrato de compra e venda? A data da escritura ou a data do Registro de Imóveis? O que compõe o custo venda? Quais os fatores de redução que diminuem ou eliminam o valor de imposto a ser pago, sem cair em erros do tipo que a Receita Federal não perdoa?

          O lucro Imobiliário, que se obtém do resultado da venda de um imóvel, chama-se ganho de capital e é passível de tributação na alíquota máxima de 15%, todavia podendo chegar a zero, dependendo de cada situação. Sobre este assunto há muitas informações irresponsáveis e afirmações absurdamente temerárias que expõem os contribuintes a riscos elevadíssimos.

quarta-feira, 1 de março de 2017

Governança Corporativa em Holding Familiar




As empresas de Administração de patrimônio próprio, conhecidas como “Holding Familiar” superam, sobremodo, a administração artesanal do patrimônio geralmente feita pela pessoa física, especialmente no que tange a carga tributária, além de possuir inúmeras outras vantagens tais como o planejamento sucessório e a proteção patrimonial.

Todavia, o mau uso deste modelo societário pode causar sérios problemas legais, bem como acarreta notáveis desigualdades entre os sócios participantes.

Dos problemas legais o mais grave é a chamada “confusão patrimonial”, que significa a mistura do patrimônio da pessoa jurídica com o patrimônio das pessoas físicas. Nesta situação a empresa não é tratada como empresa, mas sim como uma “extensão do próprio bolso” dos sócios, o que é passível de severas sanções fiscais.

quarta-feira, 7 de setembro de 2016

Franquia – A repetição de um bom negócio!

     Em uma definição simples, Franquia é a repetição de um empreendimento de sucesso. Negócio este, testado e aprovado ao ponto de se tornar uma referência ou marca, que padronizado através de metodologias e sistemas torna-se passível de reprodução.

     Quase uma febre do momento pela promessa de um sucesso rápido, a franquia atrai muitos empreendedores novatos que em alguns casos, experimentam o sonho se transformar em pesadelo. “Franchising” realmente é uma excelente forma de reproduzir um negócio de sucesso e possibilitar aos empreendedores a realização de sonhos, porém deve ser analisada com as ferramentas adequadas e segundo o maior realismo possível.

quinta-feira, 31 de março de 2016

Novo Modelo de Investimento Imobiliário

Com o advento da Lei 12.744, de 19 de dezembro de 2012, a qual alterou a Lei das Locações (Lei 8.245/91), uma mudança importante aconteceu para os investidores em imóveis. Esta mudança ampliou, de forma extraordinária, as possibilidades e os modelos de negócio para os investidores deste setor, ao reconhecer e conferir segurança jurídica ao contrato “Built to Suit”, recepcionando-o dentro do ordenamento jurídico nacional.

O “built to suit” (construído para servir) é um contrato atípico de locação que representa um modelo de investimento imobiliário, no qual o locatário encomenda ao investidor a compra, reforma ou construção de um imóvel, visando atender as necessidades peculiares do seu negócio, sem precisar imobilizar o capital destinado a produção de bens e serviços na aquisição de uma propriedade ou sua adaptação.

quinta-feira, 24 de março de 2016

A Figura dos Alimentos Compensatórios

Inspirados no direito Francês e Espanhol, tanto a doutrina como a jurisprudência brasileira vem lançando novos olhares sobre a questão dos alimentos entre casais que se separam, ampliando o entendimento sobre a natureza deste instituto jurídico, para com isso diminuir o desequilíbrio financeiro experimentado por apenas um dos cônjuges em razão da dissolução da sociedade conjugal.

A figura dos alimentos compensatórios surge para proteger aquele cônjuge, geralmente a esposa, que dedica toda a sua vida, ou pelo menos o melhor dela, ao marido e aos filhos, e, portanto, não adquire formação profissional, ou mesmo graduada fica afastada do mercado de trabalho por décadas, enquanto o outro cônjuge desenvolve a sua carreira profissional e, no momento da ruptura fica prejudicada pela perda da situação financeira que desfrutava quando da constância do casamento.

terça-feira, 1 de março de 2016

Dano Moral na compra de carro zero com defeito de fabricação

Atualmente não há mais controvérsias sobre a existência de direito de receber indenização (dano moral), para o consumidor que adquire veículo zero quilômetro com defeito de fabricação. Fato que geralmente transforma a realização de um sonho em verdadeiro pesadelo.

O posicionamento anterior dos tribunais era absoluto no que tange a negar os pedidos desta natureza, uma vez que reputavam este desgaste emocional, do consumidor, como “mero aborrecimento” incapaz de gerar indenização por danos morais. Todavia, aos poucos a jurisprudência vem acrescentando novas decisões favoráveis aos consumidores, adotando entendimento diverso, ou seja, de que existe sim direito a indenização (danos morais) quando o cliente necessita retornar à concessionária por diversas vezes para reparar o veículo, zero quilômetro, adquirido.