terça-feira, 1 de março de 2016

Dano Moral na compra de carro zero com defeito de fabricação

Atualmente não há mais controvérsias sobre a existência de direito de receber indenização (dano moral), para o consumidor que adquire veículo zero quilômetro com defeito de fabricação. Fato que geralmente transforma a realização de um sonho em verdadeiro pesadelo.

O posicionamento anterior dos tribunais era absoluto no que tange a negar os pedidos desta natureza, uma vez que reputavam este desgaste emocional, do consumidor, como “mero aborrecimento” incapaz de gerar indenização por danos morais. Todavia, aos poucos a jurisprudência vem acrescentando novas decisões favoráveis aos consumidores, adotando entendimento diverso, ou seja, de que existe sim direito a indenização (danos morais) quando o cliente necessita retornar à concessionária por diversas vezes para reparar o veículo, zero quilômetro, adquirido.


Esta mudança assume maior importância neste momento atual, em que o sistema de precedentes judiciais está sendo adotado pela nova legislação processual civil. Em outras palavras, a lei agora busca uma uniformização da jurisprudência (dos julgados), para impedir que existam decisões diferentes para casos semelhantes, aumentando a segurança jurídica do jurisdicionado, ou seja, do consumidor que busca a justiça.


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