terça-feira, 26 de maio de 2015

Blindagem de Patrimônio

  No direito empresarial, a proteção do patrimônio da pessoa física é chamada de blindagem, porque assim como em um veículo blindado de combate, ou tanque de guerra, a sua blindagem fornece a segurança necessária contra os ataques externos, do mesmo modo existem procedimentos criados, pela legislação, para prover o mesmo efeito ao patrimônio pessoal do empreendedor.


          Já disseram que a melhor maneira de blindar o patrimônio é ficar longe dos problemas que possam afetá-lo. Entretanto, isso não é possível já que o risco é da natureza do negócio. Logo, a blindagem do patrimônio pessoal apresenta-se como um excelente meio de assegurar direitos patrimoniais contra reveses e imprevistos que, eventualmente, possam surgir ao longo da vida.

         Entretanto, a blindagem do patrimônio não acontece automaticamente, ao contrário, precisa ser instrumentalizada no tempo certo e por intermédio dos mecanismos legais adequados tais como: a instituição do bem de família, a definição do regime de bens no matrimônio, a gestão dos bens particulares, a formação de uma “holding” familiar, a aplicação correta dos modelos societários, a utilização habilidosa das cláusulas contratuais específicas e muitas outras, de acordo com a necessidade e o grau de proteção desejados.

          Por isso, a blindagem do patrimônio pessoal não significa nenhum expediente escuso visando o não pagamento de dívidas, mas sim uma atitude sensata e necessária para proteger o patrimônio daqueles que se expõem aos riscos inerentes a realização do sonho de qualquer empreendimento.

          Antes de empreender qualquer negócio cerque-se de profissionais experientes e capacitados para construir uma blindagem real e legalmente válida do seu patrimônio.

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