No direito empresarial, a proteção do
patrimônio da pessoa física é chamada de blindagem, porque assim
como em um veículo blindado de combate, ou tanque de guerra, a sua blindagem fornece a
segurança necessária contra os ataques externos, do mesmo modo existem procedimentos criados, pela legislação, para
prover o mesmo efeito ao patrimônio pessoal do empreendedor.
Já
disseram que a melhor maneira de blindar o patrimônio é ficar longe dos
problemas que possam afetá-lo. Entretanto, isso não é possível já que o risco é
da natureza do negócio. Logo, a blindagem do patrimônio pessoal apresenta-se
como um excelente meio de assegurar direitos patrimoniais contra
reveses e imprevistos que, eventualmente, possam surgir ao
longo da vida.
Entretanto, a blindagem do patrimônio não acontece automaticamente, ao
contrário, precisa ser instrumentalizada no tempo certo e por intermédio dos mecanismos
legais adequados tais como: a instituição do bem de família, a definição do regime de bens no
matrimônio, a gestão dos bens particulares, a formação de uma “holding”
familiar, a aplicação correta dos modelos societários, a utilização habilidosa
das cláusulas contratuais específicas e muitas outras, de acordo com a necessidade e o grau de
proteção desejados.
Por
isso, a blindagem do patrimônio pessoal não significa nenhum expediente escuso
visando o não pagamento de dívidas, mas sim uma atitude sensata e
necessária para proteger o patrimônio daqueles que se expõem aos riscos inerentes
a realização do sonho de qualquer empreendimento.
Antes de empreender qualquer negócio cerque-se de profissionais experientes e
capacitados para construir uma blindagem real e legalmente válida do seu
patrimônio.
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