No direito empresarial, a proteção do
patrimônio da pessoa física é chamada de blindagem, porque assim
como em um veículo blindado de combate, ou tanque de guerra, a sua blindagem fornece a
segurança necessária contra os ataques externos, do mesmo modo existem procedimentos criados, pela legislação, para
prover o mesmo efeito ao patrimônio pessoal do empreendedor.
Já
disseram que a melhor maneira de blindar o patrimônio é ficar longe dos
problemas que possam afetá-lo. Entretanto, isso não é possível já que o risco é
da natureza do negócio. Logo, a blindagem do patrimônio pessoal apresenta-se
como um excelente meio de assegurar direitos patrimoniais contra
reveses e imprevistos que, eventualmente, possam surgir ao
longo da vida.