Inspirados no direito Francês e Espanhol, tanto a doutrina como a jurisprudência brasileira vem lançando novos olhares sobre a questão dos alimentos entre casais que se separam, ampliando o entendimento sobre a natureza deste instituto jurídico, para com isso diminuir o desequilíbrio financeiro experimentado por apenas um dos cônjuges em razão da dissolução da sociedade conjugal.
A figura dos alimentos compensatórios surge para proteger aquele cônjuge, geralmente a esposa, que dedica toda a sua vida, ou pelo menos o melhor dela, ao marido e aos filhos, e, portanto, não adquire formação profissional, ou mesmo graduada fica afastada do mercado de trabalho por décadas, enquanto o outro cônjuge desenvolve a sua carreira profissional e, no momento da ruptura fica prejudicada pela perda da situação financeira que desfrutava quando da constância do casamento.