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quarta-feira, 1 de março de 2017

Governança Corporativa em Holding Familiar




As empresas de Administração de patrimônio próprio, conhecidas como “Holding Familiar” superam, sobremodo, a administração artesanal do patrimônio geralmente feita pela pessoa física, especialmente no que tange a carga tributária, além de possuir inúmeras outras vantagens tais como o planejamento sucessório e a proteção patrimonial.

Todavia, o mau uso deste modelo societário pode causar sérios problemas legais, bem como acarreta notáveis desigualdades entre os sócios participantes.

Dos problemas legais o mais grave é a chamada “confusão patrimonial”, que significa a mistura do patrimônio da pessoa jurídica com o patrimônio das pessoas físicas. Nesta situação a empresa não é tratada como empresa, mas sim como uma “extensão do próprio bolso” dos sócios, o que é passível de severas sanções fiscais.

quinta-feira, 24 de março de 2016

A Figura dos Alimentos Compensatórios

Inspirados no direito Francês e Espanhol, tanto a doutrina como a jurisprudência brasileira vem lançando novos olhares sobre a questão dos alimentos entre casais que se separam, ampliando o entendimento sobre a natureza deste instituto jurídico, para com isso diminuir o desequilíbrio financeiro experimentado por apenas um dos cônjuges em razão da dissolução da sociedade conjugal.

A figura dos alimentos compensatórios surge para proteger aquele cônjuge, geralmente a esposa, que dedica toda a sua vida, ou pelo menos o melhor dela, ao marido e aos filhos, e, portanto, não adquire formação profissional, ou mesmo graduada fica afastada do mercado de trabalho por décadas, enquanto o outro cônjuge desenvolve a sua carreira profissional e, no momento da ruptura fica prejudicada pela perda da situação financeira que desfrutava quando da constância do casamento.