As empresas de
Administração de patrimônio próprio, conhecidas como “Holding Familiar”
superam, sobremodo, a administração artesanal do patrimônio geralmente feita
pela pessoa física, especialmente no que tange a carga tributária, além de
possuir inúmeras outras vantagens tais como o planejamento sucessório e a
proteção patrimonial.
Todavia, o mau uso
deste modelo societário pode causar sérios problemas legais, bem como
acarreta notáveis desigualdades entre os sócios participantes.
Dos problemas legais
o mais grave é a chamada “confusão
patrimonial”, que significa a mistura do patrimônio da pessoa jurídica com
o patrimônio das pessoas físicas. Nesta situação a empresa não é tratada como empresa,
mas sim como uma “extensão do próprio bolso” dos sócios, o que é passível de severas sanções
fiscais.