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quarta-feira, 1 de março de 2017

Governança Corporativa em Holding Familiar




As empresas de Administração de patrimônio próprio, conhecidas como “Holding Familiar” superam, sobremodo, a administração artesanal do patrimônio geralmente feita pela pessoa física, especialmente no que tange a carga tributária, além de possuir inúmeras outras vantagens tais como o planejamento sucessório e a proteção patrimonial.

Todavia, o mau uso deste modelo societário pode causar sérios problemas legais, bem como acarreta notáveis desigualdades entre os sócios participantes.

Dos problemas legais o mais grave é a chamada “confusão patrimonial”, que significa a mistura do patrimônio da pessoa jurídica com o patrimônio das pessoas físicas. Nesta situação a empresa não é tratada como empresa, mas sim como uma “extensão do próprio bolso” dos sócios, o que é passível de severas sanções fiscais.

quinta-feira, 31 de março de 2016

Novo Modelo de Investimento Imobiliário

Com o advento da Lei 12.744, de 19 de dezembro de 2012, a qual alterou a Lei das Locações (Lei 8.245/91), uma mudança importante aconteceu para os investidores em imóveis. Esta mudança ampliou, de forma extraordinária, as possibilidades e os modelos de negócio para os investidores deste setor, ao reconhecer e conferir segurança jurídica ao contrato “Built to Suit”, recepcionando-o dentro do ordenamento jurídico nacional.

O “built to suit” (construído para servir) é um contrato atípico de locação que representa um modelo de investimento imobiliário, no qual o locatário encomenda ao investidor a compra, reforma ou construção de um imóvel, visando atender as necessidades peculiares do seu negócio, sem precisar imobilizar o capital destinado a produção de bens e serviços na aquisição de uma propriedade ou sua adaptação.