Com o
advento da Lei 12.744, de 19 de dezembro de 2012, a qual alterou a Lei das
Locações (Lei 8.245/91), uma mudança importante aconteceu para os investidores
em imóveis. Esta mudança ampliou, de forma extraordinária, as possibilidades e
os modelos de negócio para os investidores deste setor, ao reconhecer e
conferir segurança jurídica ao contrato “Built
to Suit”, recepcionando-o dentro do ordenamento jurídico nacional.
O “built to suit” (construído para servir) é um contrato atípico
de locação que representa um modelo de investimento imobiliário, no qual o
locatário encomenda ao investidor a compra, reforma ou construção de um imóvel,
visando atender as necessidades peculiares do seu negócio, sem precisar
imobilizar o capital destinado a produção de bens e serviços na aquisição de uma
propriedade ou sua adaptação.