Com o
advento da Lei 12.744, de 19 de dezembro de 2012, a qual alterou a Lei das
Locações (Lei 8.245/91), uma mudança importante aconteceu para os investidores
em imóveis. Esta mudança ampliou, de forma extraordinária, as possibilidades e
os modelos de negócio para os investidores deste setor, ao reconhecer e
conferir segurança jurídica ao contrato “Built
to Suit”, recepcionando-o dentro do ordenamento jurídico nacional.
O “built to suit” (construído para servir) é um contrato atípico
de locação que representa um modelo de investimento imobiliário, no qual o
locatário encomenda ao investidor a compra, reforma ou construção de um imóvel,
visando atender as necessidades peculiares do seu negócio, sem precisar
imobilizar o capital destinado a produção de bens e serviços na aquisição de uma
propriedade ou sua adaptação.
Estes
contratos são por via de regra, para longo prazo visando a recuperação do
capital investido. E, o valor do aluguel representa o pagamento do retorno do
capital investido mais a taxa de juros combinada livremente entre as partes.
Também haverá multa para rescisão antecipada visando impedir a perda do investimento
e a renúncia do direito de revisão do valor do aluguel durante a vigência do
contrato.
O contrato
é vantajoso para ambos os lados e possui cláusulas que seriam vedadas em uma
locação tradicional, mas que são permitidas para este tipo de negócio, uma vez
que não se trata de locação típica, mas de estruturação legal de uma modalidade
de investimento.
Todavia, é
um contrato complexo, que envolve situações peculiares muito diferentes das
demais situações típicas conhecidas na relação usual da locação, necessitando
de assessoria técnica jurídica para a sua correta aplicação.
Em caso de dúvidas especificas sobre este tema, consulte um especialista: https://www.jlpalmeira.com.br/areas-de-atuacao
Excelentes notícias. Quando se trata de investir nossas economias é necessário estar bem informado e assessorado.
ResponderExcluir