Com a aproximação da entrega da
declaração de ajuste anual do imposto de renda, surgem muitos questionamentos
sobre o Ganho de Capital em transações imobiliárias, do tipo: Qual o
valor do custo de aquisição do bem a ser declarado? ... É o valor venal?
É o valor do contrato de compra e venda? É o valor da escritura? Ou o valor
declarado na lista de bens do IR?; Qual a data correta da alienação? É
data do contrato de compra e venda? A data da escritura ou a data do
Registro de Imóveis? O que compõe o custo venda? Quais os fatores de
redução que diminuem ou eliminam o valor de imposto a ser pago, sem cair em
erros do tipo que a Receita Federal não perdoa?
O lucro Imobiliário, que se obtém do resultado da venda de um imóvel, chama-se ganho de capital e é passível de tributação na alíquota máxima de 15%, todavia podendo chegar a zero, dependendo de cada situação. Sobre este assunto há muitas informações irresponsáveis e afirmações absurdamente temerárias que expõem os contribuintes a riscos elevadíssimos.