Com a aproximação da entrega da
declaração de ajuste anual do imposto de renda, surgem muitos questionamentos
sobre o Ganho de Capital em transações imobiliárias, do tipo: Qual o
valor do custo de aquisição do bem a ser declarado? ... É o valor venal?
É o valor do contrato de compra e venda? É o valor da escritura? Ou o valor
declarado na lista de bens do IR?; Qual a data correta da alienação? É
data do contrato de compra e venda? A data da escritura ou a data do
Registro de Imóveis? O que compõe o custo venda? Quais os fatores de
redução que diminuem ou eliminam o valor de imposto a ser pago, sem cair em
erros do tipo que a Receita Federal não perdoa?
O lucro Imobiliário, que se obtém do resultado da venda de um imóvel, chama-se ganho de capital e é passível de tributação na alíquota máxima de 15%, todavia podendo chegar a zero, dependendo de cada situação. Sobre este assunto há muitas informações irresponsáveis e afirmações absurdamente temerárias que expõem os contribuintes a riscos elevadíssimos.
A
definição de ganho de capital é de fácil apreensão, pois é o resultado da
diferença entre o valor pago na compra e o valor da venda de um bem imóvel.
Todavia, esta conta não é direta, mas sujeita-se a aplicação de regras própria
para a apuração deste lucro.
Cada
caso precisa ser analisado particularmente e, portanto qualquer resposta
genérica ou retirada de uma destas fórmulas e receitas prontas, difundidas
popularmente, ainda que possa até não estar totalmente errada, certamente não
explorou todas as possibilidades legais e estratégias lícitas permitidas. A
análise correta proporciona a segurança necessária para o seu caso específico.
A
melhor maneira de administrar o lucro imobiliário, no ganho de capital, não
é no momento da venda e muito menos no da entrega da declaração de
ajuste anual, mas sim fazer um planejamento do seu patrimônio antes mesmo
da compra ou venda de qualquer bem, e depois manter estas diretrizes ao longo
do tempo, garantindo que as decisões futuras tenham sido cuidadosamente
planejadas para aproveitar os benefícios legais mediante estratégias permitidas
pela lei que garantem a segurança jurídica dos atos praticados.
Em caso de dúvidas especificas sobre este tema, consulte um especialista: https://www.jlpalmeira.com.br/areas-de-atuacao
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