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terça-feira, 21 de março de 2017

A Defesa Contra as Dívidas Bancárias




    A crise financeira trouxe impactos nocivos especialmente quando a bolha, que aqueceu a economia através do crédito fácil, estoura deixando a população comum superendividada.
   
    O excesso de endividamento por financiamentos bancários, cartões de crédito, CDC, cheque especial e consignados formam a dura realidade atual de muitos brasileiros, que sem saber como lidar com este cenário, se afundam cada vez mais, na expectativa de resolver o problema das dívidas contraindo novas dívidas.

   A desproporção entre as partes envolvidas, no que diz respeito a força financeira e econômica, evidencia a hipossuficiência do cliente e caracteriza, em muitos casos, a responsabilidade da Instituição Financeira pelo “superendividamento” do consumidor.

segunda-feira, 20 de março de 2017

Lucro Imobiliáro e Ganho de Capital



        Com a aproximação da entrega da declaração de ajuste anual do imposto de renda, surgem muitos questionamentos sobre o Ganho de Capital em transações imobiliárias, do tipo: Qual o valor do custo de aquisição do bem a ser declarado? ...  É o valor venal? É o valor do contrato de compra e venda? É o valor da escritura? Ou o valor declarado na lista de bens do IR?; Qual a data correta da alienação? É data do contrato de compra e venda? A data da escritura ou a data do Registro de Imóveis? O que compõe o custo venda? Quais os fatores de redução que diminuem ou eliminam o valor de imposto a ser pago, sem cair em erros do tipo que a Receita Federal não perdoa?

          O lucro Imobiliário, que se obtém do resultado da venda de um imóvel, chama-se ganho de capital e é passível de tributação na alíquota máxima de 15%, todavia podendo chegar a zero, dependendo de cada situação. Sobre este assunto há muitas informações irresponsáveis e afirmações absurdamente temerárias que expõem os contribuintes a riscos elevadíssimos.

quarta-feira, 1 de março de 2017

Governança Corporativa em Holding Familiar




As empresas de Administração de patrimônio próprio, conhecidas como “Holding Familiar” superam, sobremodo, a administração artesanal do patrimônio geralmente feita pela pessoa física, especialmente no que tange a carga tributária, além de possuir inúmeras outras vantagens tais como o planejamento sucessório e a proteção patrimonial.

Todavia, o mau uso deste modelo societário pode causar sérios problemas legais, bem como acarreta notáveis desigualdades entre os sócios participantes.

Dos problemas legais o mais grave é a chamada “confusão patrimonial”, que significa a mistura do patrimônio da pessoa jurídica com o patrimônio das pessoas físicas. Nesta situação a empresa não é tratada como empresa, mas sim como uma “extensão do próprio bolso” dos sócios, o que é passível de severas sanções fiscais.

quinta-feira, 24 de março de 2016

A Figura dos Alimentos Compensatórios

Inspirados no direito Francês e Espanhol, tanto a doutrina como a jurisprudência brasileira vem lançando novos olhares sobre a questão dos alimentos entre casais que se separam, ampliando o entendimento sobre a natureza deste instituto jurídico, para com isso diminuir o desequilíbrio financeiro experimentado por apenas um dos cônjuges em razão da dissolução da sociedade conjugal.

A figura dos alimentos compensatórios surge para proteger aquele cônjuge, geralmente a esposa, que dedica toda a sua vida, ou pelo menos o melhor dela, ao marido e aos filhos, e, portanto, não adquire formação profissional, ou mesmo graduada fica afastada do mercado de trabalho por décadas, enquanto o outro cônjuge desenvolve a sua carreira profissional e, no momento da ruptura fica prejudicada pela perda da situação financeira que desfrutava quando da constância do casamento.

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

A Espada e a Balança


No mundo do direito, o conhecimento técnico do advogado somado a sua energia e habilidade com que maneja os institutos jurídicos de força, formam o conjunto essencial de elementos que determinam o sucesso de um processo judicial.

            Boa parte da população se ilude acreditando que o judiciário vai “tomar as suas dores”, assim que ficar sabendo do seu problema. Todavia, não é bem assim, pois pelo princípio da inércia, salvo exceções, o Judiciário somente atua mediante provocação ou solicitação da parte interessada. E este é o papel do bom advogado, ou seja, levar o pedido da parte interessada de forma a obter do "Estado Juiz"o um posicionamento favorável, através das medidas adequadas que estão disponíveis para a solução dos conflitos.