quinta-feira, 24 de março de 2016

A Figura dos Alimentos Compensatórios

Inspirados no direito Francês e Espanhol, tanto a doutrina como a jurisprudência brasileira vem lançando novos olhares sobre a questão dos alimentos entre casais que se separam, ampliando o entendimento sobre a natureza deste instituto jurídico, para com isso diminuir o desequilíbrio financeiro experimentado por apenas um dos cônjuges em razão da dissolução da sociedade conjugal.

A figura dos alimentos compensatórios surge para proteger aquele cônjuge, geralmente a esposa, que dedica toda a sua vida, ou pelo menos o melhor dela, ao marido e aos filhos, e, portanto, não adquire formação profissional, ou mesmo graduada fica afastada do mercado de trabalho por décadas, enquanto o outro cônjuge desenvolve a sua carreira profissional e, no momento da ruptura fica prejudicada pela perda da situação financeira que desfrutava quando da constância do casamento.



Os alimentos compensatórios extrapolam o caráter de mera sobrevivência, assumindo natureza indenizatória, e quando aplicados ao caso concreto são devidos até a recolocação do outro cônjuge no mercado de trabalho, o que segundo alguns estudos leva cerca de 10 anos em média, e ainda, em profissão digna da sua formação e condizente com a realidade social vivenciada pelo casal ao longo da união.

Portanto, a figura dos alimentos compensatórios  vem colocar um fim as injustiças de desigualdades no momentos das rupturas conjugais.

Em caso de dúvidas especificas sobre este tema, consulte um especialista: https://www.jlpalmeira.com.br/areas-de-atuacao

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