segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021

LGPD Start - A Ferramenta Ideal...

 

      O livro vem com a "LGPDstart", uma ferramenta para iniciar de imediato as mudanças necessárias.

     Esta ferramenta fornece aos líderes das igrejas, meios para gerenciar o processo de adequação de seus tratamentos de dados pessoais à LGPD, desde o levantamento dos requisitos, controle do desenvolvimento do trabalho e verificação do progresso e dos resultados.


Saiba mais acessando o link:

jlpalmeira.com.br/proteção-de-dados

Onde comprar o livro:

E-book (kindle, celular ou tablet):
https://www.amazon.com.br/dp/B08KTV6N41

Livro físico:

Clube dos autores:
https://clubedeautores.com.br/livro/lei-geral-de-protecao-de-dados-para-igrejas.

Amazon:
https://www.amazon.com.br/s?k=9786500107708

Americanas:
https://www.americanas.com.br/busca/9786500107708

Submarino:
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LGPD - Não deixe para última hora

 

       As penalidades previstas na Lei Geral de Proteção de Dados, aplicáveis a quem descumprir seus requisitos, permanecem suspensas até o mês de agosto deste ano (2021). Isso permite uma adaptação sem risco de sanções, em caso de algum equívoco involuntário, fruto do desconhecimento ou falta de compreensão plena da norma.


      Portanto, esta dilação de prazo corresponde a uma oportunidade que deve ser aproveitada com bom senso e boa-fé, ou seja, sem postergar o início das adaptações e deixar para a última hora. Diante disso, é preciso começar imediatamente as modificações necessárias, pois são operações que demandam certo tempo para estruturação e validação dos processos.

       Este livro de minha autoria interpreta e traduz os requisitos da LGPD para uma linguagem acessível aos gestores e líderes das organizações religiosas. Acesse:

E-Book:

https://www.amazon.com.br/dp/B08KTV6N41

Livro físico: https://www.amazon.com.br/s?k=9786500107708

segunda-feira, 12 de outubro de 2020

Lei Geral de Proteção de Dados para igrejas

 Apresento meu novo livro:

https://www.amazon.com.br/dp/B08KTV6N41

Este livro apresenta a Lei Geral de Proteção de Dados, mais conhecida pela sigla “LGPD”, com foco nas características específicas alusivas as organizações religiosas. Destacando as informações de maior relevância aplicadas a este setor.

O objetivo principal é interpretar e traduzir os requisitos da LGPD para uma linguagem acessível aos gestores e líderes.

A obra ainda está divida, didaticamente, em duas partes. Na primeira parte, são apresentadas as informações básicas imprescindíveis, mediante um sobrevoo panorâmico pela mencionada norma. A segunda parte trata da aplicação da lei ao escopo das organizações religiosas e ainda oferece uma ferramenta para colocar em prática, os conhecimentos adquiridos neste livro.

O nível de conhecimento proposto, nesta obra, é o da informação e não o da formação, afastando-se ao máximo dos termos técnicos e rebuscados do mundo jurídico, apelidados de “Juridiquês”. Não obstante, sem perder o significado dos instrumentos e institutos jurídicos que fundamentaram a construção da lei e os princípios gerais do direito que serão abordados.

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sexta-feira, 3 de abril de 2020

Técnica de Negociação eficaz - A estratégia "Best Alternative to a Negotiated Agreement” (B.T.N.A) Antes de negociar chame o B.A.T.N.A.


Conhecida pela sigla formada das suas iniciais, a “Best Alternative to a Negotiated Agreement” (B.T.N.A), pode ser traduzida por: “Melhor Alternativa para uma Negociação Acordada”, ou, “Melhor Alternativa para uma Solução Negociada”.

Já vi muita gente interpretar esta estratégia de modo totalmente inverso, ou seja, entender que se trata da melhor opção dentro da negociação, mas é justamente o contrário. Na verdade é encontrar ou criar a melhor opção fora do acordo, ou seja, para o caso da negociação fracassar, por isso o uso do termo “alternativa”.

Portanto, trata-se de encontrar ou criar a melhor alternativa para não negociar. Em outras palavras, a hora de “sair da mesa”, abandonar a negociação e usar o plano B.

O uso desta estratégia ajuda a manter o foco do negociador e determina a dimensão das forças existentes em uma negociação.

Para encontrar ou criar esta alternativa [BATNA], o negociador estrategista precisará:

1) Saber exatamente o que se quer, ou o objeto exato da demanda.

2) Identificar os pontos fracos e fortes de sua posição dentro da negociação.

3) Estabelecer os limites que vão reger a sua negociação, a linha de corte

4) Imaginar e similar a negociação prevendo qual a pior consequência se a negociação não acontecer.

Para tanto é preciso estudar, pensar, prever, simular mentalmente a negociação e se preparar para encontrar e definir esta “segunda melhor" opção, que ainda que não seja a ideal, servirá como lastro, paradigma e fronteira para as suas decisões.

Este esforço criativo na busca de opções alternativas pode surpreender, pois já participei de exercícios que encontraram uma “BATNA” melhor que a opção original buscada no acordo.

Por outro lado, as opções encontradas podem ser tão deficitárias que levem para a mesa de negociação uma postura mais humilde ou, para aqueles mais ousados, proporcione o uso de um “blefe” consciente e bem articulado

Desta forma, independentemente do lado que você esteja, o importante é não ficar “cego” pelo objeto do acordo e preso às parcas opções normalmente existentes.

Portanto, se não se recordar de todo o conteúdo desta postagem, espero que se lembre, ao menos, do princípio que rege a estratégia aqui apresentada, ou seja, antes de negociar chame o “B.A.T.N.A.”





segunda-feira, 16 de outubro de 2017

O Extraordinário Universo dos Leilões de Imóveis


    A compra de imóveis em leilões judiciais ou extrajudiciais pode ser um dos investimentos mais lucrativos que existe no setor imobiliário, oferecendo um alto retorno sobre o capital investido.

     Neste ramo de negócio, um imóvel pode ser arrematado por valor notadamente inferior (30% a 60%) do valor da avaliação e depois revendido ao preço de mercado. Noutra possibilidade, apenas adquirido por um valor significativamente abaixo do valor de mercado, visando auferir renda pela locação do mesmo.

       Em contrapartida, os riscos deste tipo de investimento são altos, porém podem ser facilmente mitigáveis pela adoção de medidas de investigação e análise estratégica da oportunidade, por intermédio de profissional adequado.

terça-feira, 21 de março de 2017

A Defesa Contra as Dívidas Bancárias




    A crise financeira trouxe impactos nocivos especialmente quando a bolha, que aqueceu a economia através do crédito fácil, estoura deixando a população comum superendividada.
   
    O excesso de endividamento por financiamentos bancários, cartões de crédito, CDC, cheque especial e consignados formam a dura realidade atual de muitos brasileiros, que sem saber como lidar com este cenário, se afundam cada vez mais, na expectativa de resolver o problema das dívidas contraindo novas dívidas.

   A desproporção entre as partes envolvidas, no que diz respeito a força financeira e econômica, evidencia a hipossuficiência do cliente e caracteriza, em muitos casos, a responsabilidade da Instituição Financeira pelo “superendividamento” do consumidor.

segunda-feira, 20 de março de 2017

Lucro Imobiliáro e Ganho de Capital



        Com a aproximação da entrega da declaração de ajuste anual do imposto de renda, surgem muitos questionamentos sobre o Ganho de Capital em transações imobiliárias, do tipo: Qual o valor do custo de aquisição do bem a ser declarado? ...  É o valor venal? É o valor do contrato de compra e venda? É o valor da escritura? Ou o valor declarado na lista de bens do IR?; Qual a data correta da alienação? É data do contrato de compra e venda? A data da escritura ou a data do Registro de Imóveis? O que compõe o custo venda? Quais os fatores de redução que diminuem ou eliminam o valor de imposto a ser pago, sem cair em erros do tipo que a Receita Federal não perdoa?

          O lucro Imobiliário, que se obtém do resultado da venda de um imóvel, chama-se ganho de capital e é passível de tributação na alíquota máxima de 15%, todavia podendo chegar a zero, dependendo de cada situação. Sobre este assunto há muitas informações irresponsáveis e afirmações absurdamente temerárias que expõem os contribuintes a riscos elevadíssimos.