As penalidades previstas na Lei Geral de Proteção de Dados, aplicáveis a quem descumprir seus requisitos, permanecem suspensas até o mês de agosto deste ano (2021). Isso permite uma adaptação sem risco de sanções, em caso de algum equívoco involuntário, fruto do desconhecimento ou falta de compreensão plena da norma.
Portanto, esta dilação de prazo corresponde a uma oportunidade que deve ser aproveitada com bom senso e boa-fé, ou seja, sem postergar o início das adaptações e deixar para a última hora. Diante disso, é preciso começar imediatamente as modificações necessárias, pois são operações que demandam certo tempo para estruturação e validação dos processos.
Este livro de minha autoria interpreta e traduz os requisitos da LGPD para uma linguagem acessível aos gestores e líderes das organizações religiosas. Acesse:
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