As mudanças propostas pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados pessoais) vão impactar diretamente a sociedade como um todo, pois as suas regulamentações afetam as pessoas naturais e jurídicas do setor público e privado que, de alguma forma, manipulam dados pessoais.
Nesta linha, as igrejas como instituições religiosas que mantém o registro dos dados pessoais dos seus membros, congregados, diretores, presbitérios, funcionários, voluntários, ministros, missionários, conselhos, assembleias e outras espécies de colaboradores e terceiros, encontram-se dentro do raio de ação da norma e precisarão seguramente, se adequar aos requisitos da LGPD.
Portanto, desde a mais simples organização religiosa, que ainda colete os dados pessoais dos membros através de fichas em papel e depois os armazene em um arquivo de aço, até a mais sofisticada instituição que faça as aquisições de dados por meio de equipamentos de última geração, todas terão que adotar um sistema, mínimo necessário, que seja eficaz para controlar o tratamento destes dados pessoais, que estão em poder de cada entidade religiosa.
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