Considerando que o sistema judiciário brasileiro é um dos mais caros do mundo, lento e muitas vezes até injusto, a melhor estratégia é permanecer fora dele, e, quando inevitável usar suas limitações ao nosso favor.
Dessa forma, fazer bom uso autonomia da vontade, ou seja, da liberdade de contratar com outras pessoas físicas ou jurídicas, tudo aquilo o que a lei não proíba ou defina de alguma forma diferente, representa a garantia da proteção dos negócios, evitando que estes necessitem da intervenção da justiça.
Dessa forma, fazer bom uso da autonomia da vontade, ou seja, da liberdade de contratar com outras pessoas físicas ou jurídicas, tudo aquilo o que a lei não proíba ou defina de alguma forma diferente, representa a garantia da proteção dos negócios, evitando que estes necessitem da intervenção da justiça.
Assim, um contrato elaborado com as melhores técnicas jurídicas garante a eficácia do cumprimento dos negócios nele contidos, ainda, impede discussões subjetivas, desestimula litígios e principalmente se, eventualmente, chegar às “barras” do sistema judiciário, para ser julgado, ostentará desde logo seu potencial de causa ganha.
Neste escopo, contando com uma experiência de mais de 26 anos na área empresarial, com foco nas pequenas e médias empresas, oferecendo o melhor custo benefício para conferir segurança jurídica aos negócios, visando potencializar o sucesso e consequentemente reduzir significativamente as perdas e os problemas futuros, geralmente fruto de inexperiência em estruturar os negócios em seus respectivos contratos, apresento a lista de trabalhos executados pelo escritório, solicitando que antes de efetuar qualquer negócio considerem a possibilidade de contratar um destes serviços:
Abertura, encerramento, compra e venda de empresas, participações societárias e ativos;
Cessão de quotas e outras avenças;
Cláusulas contratuais específicas para garantia dos negócios;
Acordo de Confidencialidade (NDA);
Pré-contrato societário – Memorando de Entendimentos (MOU) / “Term Sheet”;
Contrato social personalizado para sociedade Ltda.;
Acordo de acionista / Quotistas/ “Side Letter”;
Atas de assembleias;
Oferta Não Vinculante (NBO);
Investimento Anjo, “Venture capital”, “Private Equity”;
Contratos de investimentos;
Contrato de mútuo conversível em participação societária; (“Equity”)
Estruturas e cláusulas de “Vesting”;
Estruturas e cláusulas de “Partnership”;
Acompanhamento de auditorias / “du diligence”;
Contratos de parceria - “Joint venture”, Licitações, Consórcios entre empresas;
SPE- Sociedade de Propósito Específico;
SCP - Sociedade em Conta de Participação
Contratos Imobiliários (compra, venda, doação, locação) Etc.
Acesse o site: www.jlplamiera.com.br